Quarta-Feira
Durante a década de 70, quando bandas de rock pesado faziam muito sucesso, Richard e Karen produziram uma música suave e bem distinta que os lançou num grupo seleto de artistas que mais venderam discos em todos os tempos. Estimasse que a banda tenha vendido mais de 100 milhões de discos em todo o mundo.
Eles estiveram no Brasil em 1981 para a divulgação do álbum “Made in América” prometendo retornar ao Brasil no ano para fazer shows que nunca aconteceram.
O Musical
Pensando em preencher esta lacuna este projeto foi idealizado. Um espetáculo que conta com os mais competentes músicos e profundos conhecedores da obra da dupla, somados a tecnologia e uma produção impecável, fazem desta uma experiência única.
O público terá a oportunidade de relembrar todos os grandes sucessos da banda como “Close to you”; “Superstar”; “Please Mr. Postman, entre vários outros.
Um show emocionante do início ao fim!
A dupla romântica mais amada dos anos 70
O "Carpenters" foi um dos grupos românticos mais famosos da década de 70, inicio dos anos 80. A banda tinha como base as canções compostas pelos irmãos Karen e Richard Carpenter.
Com seu estilo melódico, eles alcançaram por diversas vezes o topo das paradas americanas, tornando-se um dos maiores representantes do pop romântico mundial. O reconhecimento ao longo da carreira veio através de 3 grammys conquistados pela dupla entre vários discos de ouro.
Para presentear os milhares de fãs da dupla, “CARPENTERS SUPERSTAR – O MUSICAL” promete deixar o público com a impressão de estar literalmente diante de Karen e Richard Carpenter.
90min
aproximadamente.
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro do Bourbon Country não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Jovens com até 15 anos
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos)
Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
- Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Bourbon Country | ||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada |
GALERIA MEZ.DIR. | 13 | 5 |
GALERIA MEZ.ESQ. | 13 | 5 |
GALERIA ALTA DIR. | 23 | 9 |
GALERIA ALTA ESQ. | 23 | 9 |
MEZANINO | 100 | 40 |
BANCO ALTO MEZANINO | 36 | 14 |
PLATEIA ALTA | 212 | 85 |
PLATEIA ALTA 1° Fila Espaço Reduzido | 29 | 12 |
PLATEIA BAIXA | 542 | 217 |
CAMAROTE | 129 | 52 |
Total | 1120 | 448 |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação | ||
Bourbon Country - Formato Pista | ||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada |
GALERIA MEZ.DIR. | 13 | 5 |
GALERIA MEZ.ESQ. | 13 | 5 |
GALERIA ALTA DIR. | 23 | 9 |
GALERIA ALTA ESQ. | 23 | 9 |
MEZANINO | 100 | 40 |
BANCO ALTO MEZANINO | 36 | 14 |
PLATEIA ALTA | 212 | 85 |
PLATEIA ALTA 1° Fila Espaço Reduzido | 29 | 12 |
CAMAROTE | 129 | 52 |
PISTA | 902 | 361 |
Total | 1480 | 592 |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
O Cartão TRI Estudantil é válido para garantir o direito à meia-entrada?
Também não é possível. Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Galeria Mezanino
R$ 80,00
Galeria
R$ 100,00
Mezanino
R$ 100,00
Plateia Alta
R$ 120,00
Camarote
R$ 140,00
Plateia Baixa
R$ 140,00
Bilheteria do Teatro do Bourbon Country
Av. Túlio de Rose, 80 / 301 - Porto Alegre, RS. De segunda a sábado, das 13h às 21h; domingos e feriados, das 14h às 20h.
Uhuu
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
50%
50%
40% de desconto para clientes Km de vantagens: a cada 200 km o participante tem direito ao desconto em qualquer ingresso, limitado a 4 ingressos por CPF. Limitado a 50 ingressos por sessão do espetáculo. Válido para compras somente no site.
10%
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº 49382020 VALIDADE 21/08/2020 |