Sábado
Os Titãs são incansáveis. Depois de lançar CD e DVD da primeira ópera rock brasileira, “Doze Flores Amarelas”, e enquanto organizam a turnê da ópera - que percorrerá teatros do Brasil em 2019 - e ensaiam o espetáculo “Enquanto Houver Sol”, que invadirá casas de show, arenas e festivais brasileiros e internacionais com um mix de grandes sucessos e algumas canções de Doze Flores Amarelas, os Titãs encontram tempo para realizar tardiamente o desejo de fãs que exigem desde 2017 uma comemoração pelos vinte anos do clássico Titãs Acústico MTV.
Lançado em 1997, Titãs Acústico MTV foi um projeto de extraordinário sucesso, o mais exitoso de todos os Acústicos MTV, um fenômeno com mais de dois milhões de cópias vendidas, ganhador de discos de ouro, platina e diamante.
Branco Mello, Sérgio Britto e Tony Bellotto cavaram um tempo em suas agendas e montaram um show afetivo e despojado, em que os três - munidos apenas de violões, piano, guitarra acústica e contrabaixo - recriam canções do Titãs Acústico MTV e acrescentam outras pérolas de seu repertório, como “Epitáfio”, “Isso”, “Enquanto Houver Sol”, “Porque Eu Sei Que é Amor”, “Toda Cor” e muitas outras.
Entre as canções, Branco, Britto e Tony - chamados pelos fãs de Trio de Ferro - contam histórias e trocam ideias com o público, aproveitando o clima intimista do show, coisa rara em sua longa carreira.
Equilibrando glórias do passado e desafios do futuro, os Titãs contemplam o presente em mais uma grande celebração.
Sergio Britto – Voz, piano e contrabaixo
Branco Mello – Voz, violão e contrabaixo
Tony Bellotto – Voz, guitarra acústica e violão
90min
aproximadamente
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro do Bourbon Country não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Jovens com até 15 anos
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos)
Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
- Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
O Cartão TRI Estudantil é válido para garantir o direito à meia-entrada?
Também não é possível. Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Galerias Mezanino
R$ 80,00
Galerias Alta
R$ 100,00
Mezanino
R$ 120,00
Plateia Alta
R$ 160,00
Camarote
R$ 180,00
Plateia Baixa
R$ 200,00
Bilheteria do Teatro do Bourbon Country
Av. Túlio de Rose, 80 / 301 - Porto Alegre, RS. De segunda a sábado, das 12h às 22h; domingos e feriados, das 14h às 20h.
Bilheteria do Teatro Feevale
ERS-239, 2.755, Novo Hamburgo, RS. De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h; sábados, das 9h às 13h. (51) 3271-1200.
Uhuu
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
50% de desconto para sócios do Clube do Assinante RBS, limitado a 100 ingressos, somente na sessão de estreia. Vendas somente na bilheteria do Teatro.
50% de desconto para titulares dos cartões Zaffari Card e Bourbon Card e um acompanhante, limitado a 100 ingressos, somente na sessão de estreia.
40% de desconto para clientes Km de vantagens: a cada 200 km o participante tem direito ao desconto em qualquer ingresso, limitado a 4 ingressos por CPF. Limitado a 50 ingressos por sessão do espetáculo. Válido para compras somente no site.
10% de desconto para sócios do Clube do Assinante RBS. Vendas somente na bilheteria do Teatro.
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº 49110802 VALIDADE 21/02/2019 |